A Fundação Teobaldo Sales e este Portal têm o prazer de anunciar o lançamento do livro RELAÇÕES INTERMICRONACIONAIS – Livro Um: Conceitos de autoria deste que vos fala e de Raphael Garcia. Tive o prazer de ter meu livro prefaciado por meu amigo e micropatriólogo de destaque, Filipe Sales. Espero que possa ser de alguma valia a todos os leitores mais assíduos deste blog, bem como à Lusofonia em geral.

Sinopse.
O primeiro livro de uma série, esta obra inicia o debate sobre tema presente, embora difuso, dentro do micronacionalismo: o estudo científico das relações intermicronacionais. Este primeiro volume se dedica a trazer à micropatriologia conceitos existentes na Teoria das Relações Internacionais, na Teoria das Organizações Internacionais, na Ciência Política e na Teoria Geral do Estado, bem como tornar teóricas algumas visões já empiricamente aceitas dentro do micronacionalismo. É interessantes para aqueles que tem interesse no estudo das relações intermicronacionais como um todo – não se resumindo às relações entre as micronações -, e para os entusiastas em micropatriologia em geral, por trazer à luz da teoria, alguns conceitos como, e.g., o das Fonias ou das Organizações Intermicronacionais.

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Para mais obras e detalhes sobre este livro, consulte nossa seção de livros.

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Editorial

 Genesis.

Não, este não pretende ser mais um jornal no deserto chamado lusofonia. O SOCIOCULTURALISTA é sim um veículo de imprensa, mas nem por isso tem como objetivo ser um jornal. Um jornal tem – ou dever ter – como objetivo, o relato de, potencialmente, todos os fatos. Um jornal estende-se das análises políticas às páginas policiais. Na direção oposta, o SOCIOCULTURALISTA parece muito mais com os panfletos iluministas que dominaram o final do Século XVIII e início do Século XIX. O SOCIOCULTURALISTA defenderá explicitamente uma idéia em seu editorial – é ideário! – e não se esconderá atrás da peneira que muitas vezes é utilizada como barreira: a imparcialidade jornalística. Como todo opinião fruto do intelecto humano, os artigos deste panfleto serão sim parciais e suas opiniões serão de responsabilidade de seus autores ou, quando no Editorial, da própria instituição. O SOCIOCULTURALISTA deseja ser democrático, alcançar – como fizeram os panfletos iluministas -, dos bares aos salões – ou, no caso do micronacionalismo, de Reunião à Normandia. Em linguagem simples e objetiva, de forma plural e intermicronacional, com uma meta em mente, o SOCIOCULTURALISTA exercerá seu papel.

Pensamento Socioculturalista

O que é socioculturalismo?

Como é sabido, correntes diversas habitam o universo micronacional lusófono. No cenário atual, podemos exemplificar as fotos fictícias utilizadas para ilustrar a coroação do Rei de Pathros como um dos extremos deste espectro – neste, valoriza-se a aparência. De tal feita, os chamados “virtualismos” e a emulação de uma sociedade ficcional são os elementos centrais. Por seus próprios praticantes, o micronacionalismo é visto como uma diversão, uma brincadeira – séria, no entando, ainda uma brincadeira. Em outro lado, temos o realismo pasárgado, que exorcisa os virtualismos como pecados capitais, inferindo que só a eliminação destes pode tornar uma micronação séria.

A oposição entre realismo e virtualismo é a que dominou grande parte do debate micropatriológico lusófono. Estes afirmavam que os virtualismos atraíam em ajudavam a inserção dos novatos no micronacionalismo. Por outro lado, aqueles diziam que os virtualismos eram uma grande perda de tempo. Grosso modo, discutía-se quais estruturas eram ideais para a prática do micronacionalismo.

O socioculturalismo, neste aspecto, diverge de toda esta gama de interpretações. Sua base epistêmica é outra. Pouco importa a estrutura micronacional, o que de fato é importante é qual é o micronacionalismo apresentado. Como diz seu nome, o socioculturalismo busca enfatizar um micronacionalismos que valorize as relações sociais reais dadas entre os agentes micronacionais e a consciência cultural de comunidade imaginada emergida destas relações. Seja em Pathros ou Pasárgada, a despeito de nosso meio virtual de comunicação e independentemente do nível de virtualismos da nação, as relações sociais são reais.

Como experiência nacional em miniatura, o micronacionalismo não difere em substância do nacionalismo, mas somente em escala [micro-]. Nesse sentido, a valorização destes elementos que compõe o exercício nacional [nationhood] é o que tem de ser valorizado. Assim, as estruturas devem ser as que dêem melhor condições a esta consciência. Não busca o “seja tudo o que você quer ser”, tampouco o “seja o que você é”, mas sim o “seja o melhor de você”.

Artigo

Diferença em escala, não em substância – Carlos Góes

Benedict Anderson, sociólogo de nacionalidade britânica – a despeito de ter nascido em solo chinês – é expoente nos estudos de nacionalismo. Seu livro Comunidades Imaginadas posa, ao lado de Nations Before Nationalism (1982), de JA Armstrong e Nações e Nacionalismos desde 1788 (1990), de Eric Hobsbawm, como um dos marcos no estudo da matéria.

A base do estudo de Anderson repousa em sua definição para nação: “uma comunidade política imaginada – e que é imaginada ao mesmo tempo como limitada e soberana”. Limitada pois aí reside aí diferença entre o compatriota e o estrangeiro. Soberania que se reflete no “direito de autodeterminação dos povos”.

O que aqui nos interessa é a idéia de que a nação não é algo existente ex nihilo, mas algo construído sociologicamente, por meio da mídia e das relações sociais. Em última instância, uma nação só existiria “nas mentes e nos corações de seus cidadãos”.

Qual é a razão de um presidente ser reconhecido como tal? Legalidade ou legitimidade, qualquer das situações passa, no mínimo, pela aqüiescência dos membros de sua nação. Os reis da França absolutista o eram pois conseguiam, seja por meio da força ou pela “legitimidade divina”, fazer com que seus súditos os vissem como tal.

De tal feita, o micronacionalismo não difere, em substância, da qualquer outra experiência nacional. Sendo em miniatura, sua diferença é em escala. Um Chanceler, Presidente ou Imperador é visto como tal “nas mentes e nos corações de seus cidadãos”. Estes títulos não são simulados, são tão válidos quanto o de Presidente do Brasil ou Rainha da Inglaterra. A diferença está na amplitude de seu reconhecimento.

Enquanto quase todo o globo reconhece Elizabeth II como Rainha da Inglaterra, somente os micronacionalistas reconhecem Cláudio I como Imperador de Reunião. Novamente, diferença de escala, não em substância.

Um exemplo factual que mostram escalas de reconhecimento diferentes pode ser visto quando da Revolução Chinesa. Quando Mao Tsé-Tung marchou sobre Pequim e se tornou de facto o líder da China, Chiang Kai-Shek declarou um “governo no exílio” instaurado em Formosa, mas reivindicando soberania sobre toda a China continental. Enquanto Mao era reconhecido pelos países do bloco soviético, os ocidentais ainda reconheciam Taipé como sede provisória de governo. Até 1971, foi o “governo no exílio” da República da China que ocupou o assento permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Esses conflitos mostram que não existia título “mais válido” que outro. Existe escala de reconhecimento, tudo relativo. E isso corrobora com a identidade entre o micronacionalismo – como experiência nacional em miniatura – com as experiências nacionais extra-micronacionais. Corrobora para mostrar que a diferença é de escala, não de substância.

Expediente

Editor – Carlos Góes

Redação – Carlos Góes, Filipe Sales e Rodrigo Mariano.


…no deserto lusófono”.

Foi assim que defini o projeto de Marisa Kazama, atual reitora da Universidade Comunitária Micronacional – de Pasárgada -, ao anunciar um ciclo de palestras. A própria Kazama enfatizou que o projeto visa relembrar os velhos tempos da UniCL.

Nos dizeres da Reitora:

O tema será “Os Desafios da Gestão Pública Micronacional”. Para facilitar o trabalho de todos, pensei em alguns assuntos a serem abordados:- Monarquias ou Repúblicas: diferentes políticas de incentivo à atividade
– Atividade de qualidade: desafio nas micronações
– Micronacionalismo em crise de criatividade?
– Gestão de projetos micronacionais
– Coordenação da equipe ministerial
– Universidades micronacionais
– Partidos políticos micronacionais

É um desafio, mas uma idéia e tanto. Apesar de, isoladamente, as micronações lusófonas estarem apagadas, ainda detêm – quando observadas em conjunto – um forte potencial intelectual-científico. Em poucas linhas, lembraremos de Felipe Aron, Bruno Crasnek, Filipe D’Feitos, Bruno Cava, Filipe Sales, et coetera. É um time respeitável.

Espero que o evento tenha o total sucesso. Desde já, conta com o apoio deste portal.


Benedict Anderson, sociólogo de nacionalidade britânica – a despeito de ter nascido em solo chinês – é expoente nos estudos de nacionalismo. Seu livro Comunidades Imaginadas posa, ao lado de Nations Before Nationalism (1982), de JA Armstrong e Nações e Nacionalismos desde 1788 (1990), de Eric Hobsbawm, como um dos marcos no estudo da matéria.

A base do estudo de Anderson repousa em sua definição para nação: “uma comunidade política imaginada – e que é imaginada ao mesmo tempo como limitada e soberana”. Limitada pois aí reside aí diferença entre o compatriota e o estrangeiro. Soberania que se reflete no “direito de autodeterminação dos povos”.

O que aqui nos interessa é a idéia de que a nação não é algo existente ex nihilo, mas algo construído sociologicamente, por meio da mídia e das relações sociais. Em última instância, uma nação só existiria “nas mentes e nos corações de seus cidadãos”.

Qual é a razão de um presidente ser reconhecido como tal? Legalidade ou legitimidade, qualquer das situações passa, no mínimo, pela aqüiescência dos membros de sua nação. Os reis da França absolutista o eram pois conseguiam, seja por meio da força ou pela “legitimidade divina”, fazer com que seus súditos os vissem como tal.

De tal feita, o micronacionalismo não difere, em substância, da qualquer outra experiência nacional. Sendo em miniatura, sua diferença é em escala. Um Chanceler, Presidente ou Imperador é visto como tal “nas mentes e nos corações de seus cidadãos”. Estes títulos não são simulados, são tão válidos quanto o de Presidente do Brasil ou Rainha da Inglaterra. A diferença está na amplitude de seu reconhecimento.

Enquanto quase todo o globo reconhece Elizabeth II como Rainha da Inglaterra, somente os micronacionalistas reconhecem Cláudio I como Imperador de Reunião. Novamente, diferença de escala, não em substância.

Um exemplo factual que mostram escalas de reconhecimento diferentes pode ser visto quando da Revolução Chinesa. Quando Mao Tsé-Tung marchou sobre Pequim e se tornou de facto o líder da China, Chiang Kai-Shek declarou um “governo no exílio” instaurado em Formosa, mas reivindicando soberania sobre toda a China continental. Enquanto Mao era reconhecido pelos países do bloco soviético, os ocidentais ainda reconheciam Taipé como sede provisória de governo. Até 1971, foi o “governo no exílio” da República da China que ocupou o assento permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Esses conflitos mostram que não existia título “mais válido” que outro. Existe escala de reconhecimento, tudo relativo. E isso corrobora com a identidade entre o micronacionalismo – como experiência nacional em miniatura – com as experiências nacionais extra-micronacionais. Corrobora para mostrar que a diferença é de escala, não de substância.


A um observador atento da dinâmica micronacional, notará que a História desempenha um papel que é pouco reconhecido pelos praticantes da Micronacionalidade ou mesmo distorcido pelos leigos na arte da historiografia.

A princípio, emprega-se a História como um elemento que dará “legitimidade” à micronação, pois preencherá as lacunas temporais que darão sentido ao processo cujo fim é o tempo presente da micronação no instante de seu aparecimento. Logo, é um acessório à serviço da saga criada pelo Fundador ou Fundadores da nova nação simulada. O produto é geralmente engenhoso, possibilitando ao seu produtor a possibilidade única de inventar, distorcer e até mesmo estuprar os registros históricos oficiais, assumindo uma condição de “semi-deus” ao erguer ilhas onde antes havia apenas o mar aberto, criando guerras onde as conjunturas político-econômicas não eram propícias, ao aclamar um distante parente como descendente de uma dinastia cujo trono perdeu-se a tempos imemoriais.

[…]

Mas há um outro uso que atiçou a curiosidade deste autor e o motivou à reflexão: a questão da Memória histórica na forma de um instrumento de poder ao nível micronacional. Em geral, o desenvolvimento do micronacionalismo e da micropatriologia é acompanhado pela imprensa na forma dos periódicos que selecionam e registram os eventos que tomam parte no cotidiano da micronação ou conjunto de micronações onde exercem a cobertura jornalística.


Artigo do ex-sinese Fernando Henrique Cardozo Silva – que lá adotava o pseudônimo Fernando De’ Machiavelli. Historiador graduado e cursando pós-graduação na PUC-SP, Cardozo Silva tenta trazer a discussão que já ocorreu na historiografia, entre o velho paradigma narrativo-descritivo e um novo crítico analítico para a micropatriologia.

Para ler o artigo completo, clique aqui.


Nostálgico na fertilidade deste espaço aqui , que deflagra uma já coesa coligação de forças intelectuais atuantes na lusofonia , eu , filósofo neste cenário , venho interrogar-vos e intentar inovar com uma questão: a Arte.

Seria possível o início de um desbravar do fenômeno artístico , tanto em análise quanto em prática , na atual mentalidade lusófona?

O que é uma arte micronacional? O que é um artista micronacional? O que é uma obra-de-arte micronacional? O que faz a arte ocorrer no micronacionalismo?

Refletirei e rogo companhia,


O poder constituinte é a chave para desmontar teorias jurídicas encarquilhadas e carolices constitucionalistas.

O poder constituinte, enquanto conceito e prática, é dotado daquela radicalidade absoluta, que rompe a gaiola de aço da repetição e impõe o novo, como ruptura profunda, na materialidade das lutas.

Busca-se enclausurar e anular o poder constituinte mediante o jogo teórico entre poder constituinte e poder constituído, que são fixados em pólos opostos pelo constitucionalismo.

Primeira forma de clausura: a concepção de transcendência do poder constituinte. Qual seja, o poder constituinte já teria se realizado sem resíduo, em um passado mítico, na fundação ou na origem. Ele não está mais presente, não é efetivo senão nos ecos. Assim, o poder constituído apenas desdobra e explora as potencialidades afirmadas lá atrás, no tempo do “poder constituinte originário“, que permanece intocável e externo ao sistema. O direito e a política fundam-se naquele poder constituinte originário, dele extraem legitimidade, porém não podem profaná-lo.

A segunda forma é a da imanência do poder constituinte. O funcionamento histórico da máquina jurídica manifesta e desenvolve o poder constituinte. O poder constituinte aparece tão-meramente mediante o poder constituído. Não mais o projeto originário que se completou, mas um projeto que vai se completando sucessivamente e que somente no fim-da-história da micronação chegará à plenitude. Continuum de realização do poder constituinte, dissolvido na história jurídico-política da micronação.

Finalmente, a terceira maneira, que também neutraliza a potência constituinte, é a da integração. Na integração, o poder constituinte permanece ativo, paralelo à lógica do funcionamento do direito e da política, coexistindo com eles. Há modos singulares de manifestação do poder constituinte, que não se esgota jamais no poder constituído. Podem, a qualquer momento, inovar, mantendo-se a dialética entre um e outro, um conformando o outro. Persistente síntese de constituinte e constituído, que é a própria práxis política da micronação.

Cada uma dessas formas de negar a democracia radical refletem um sistema de governo micronacional.

O primeiro sistema é o do conservadorismo constitucionalista, em que a máquina constitucional não cessa de desarmar e “ilegitimar” o novo, a potência, a revolta, a imaginação, o próprio tempo vivo. Sua palavra de ordem é o respeito ao “poder constituinte originário“, que conduz ao projeto originalista-legitimador e à mística do pai(s)-fundador(es). Ex.: Porto Claro antiga. Mas também o discurso republicano nos Estados Unidos.

O segundo sistema é de um liberalismo democrático, que reconhece a constitutividade histórica da micronação, porém a submete à máquina constitucional. A forma-Estado tende a controlar e mitigar a ruptura, exaurindo-se na legalidade. Mas o apego à legalidade é menos pernicioso ao poder constituinte que à legitimidade originalista, mas de qualquer forma frustra os desejos da multidão. Este o esquema geral de Pasárgada.

O terceiro sistema, por último, é o de um liberalismo decisionista, em que convive tanto a máquina constitucional, quanto a decisão autofundante, à la Carl Schmitt. É a estrutura dual, em que convivem o poder constituído e o poder constituinte, sem contradição. O tempo morto do estado de direito alterna com o tempo vivo do estado de exceção. Neste, suspende-se a lei. Sua força (a vis obligandi) dela se destaca, permitindo decretos com força de lei sem lei. Aqui o paradigma virtualmente absoluto de Reunião. A tal “monarquia potencialmente absolutista“.

Nada disto basta. O poder constituinte próprio não pode ser enclausurado em máquinas constitucionalistas, cujo rendimento é precisamente anulá-lo, petrificando o statu quo. É preciso ser absoluto, o que não significa ser totalitário. Existe a democracia absoluta que não se converte em regime totalitário.

A virtude na política está em se apropriar do tempo morto do liberalismo e gerar a ruptura radical com o posto. Só assim se podem salvar as próximas gerações da escravidão. Esta a virtù de que nos contava Maquiavel. Uma virtude que não admite a expropriação das manifestações e dos movimentos, que se insurge contra a expropriação da potência.

Para não ser totalitário, nada de totalidades, nada de “povo“, “nação“, “partido“, “proletariado“, que são conceitos totalizantes. Nada disso deve pesistir micronacionalmente, se quisermos tratar em termos políticos efetivos.

O que existe na política micronacional é a multidão. Conjunto de singularidades, com desejos, vaidades e paixão, com afetos passivos e ativos. A multidão é o conjunto heterogêneo que faz a micronação.

O poder constituinte micronacional irrompe da multidão da micronacionalistas. É sempre ruptura radical com o poder petrificado, seja nas instituições, isto é, nos aparelhos de dominação, seja nas constituições: nas mentiras e ficções impostas a título de “contrato“.

O direito mais originário não é, nunca foi!, o direito à vida, à auto-conservação, como querem os intérpretes do estado moderno (Hobbes, e mais recentemente, os coroinhas da “dignidade humana“).

O direito mais originário, direito no sentido pleno e vivo, é o direito à resistência.

Tanto na acepção individual, quanto na coletiva: direito à insurreição do povo em armas.

Todo poder constituinte mana da resistência.