O contrato social e a polis virtual

01Abr08

Portal em Estudos Micropatriológicos, 30 de Outubro de 2006.

O CONTRATO SOCIAL E A POLIS VIRTUAL.
Filipe Sales

As primeiras considerações jurídicas a se fazer sobre o curso de uma sociedade micronacional partem, necessariamente, da sociologia que é própria do relacionamento entre micronacionalistas no meio virtual. Embora a maior parte da sociologia moderna seja aplicada, de forma íntegra, ao comportamento dos homens no ambiente virtual da internet que escolhemos como palco de atuação do micronacionalismo, é necessário apontar uma característica fundamental e peculiar de nossa atuação neste meio: a distancia real que interiorizamos ao lidar com os demais presentes nesta atividade.

Ainda que o contato diário, por vezes quase permanente, seja real e eficaz, a distância espacial e real com a qual lidamos constantemente acaba por ocasionar um enfraquecimento de nossas responsabilidades enquanto sustentadores do mínimo de civilidade presente no micronacionalismo.

Não é por acaso que as sociedades lusófonas vivem, permanentemente, em pleno conflito entre seus participantes. Diferente das sociedades anglófonas, em que, na maioria das vezes, o contato é mais real do que virtual, nas micronações do bloco lingüístico português, o contato é quase totalmente virtual.

O resultado evidente, baseado na mais simples das análises, é a distância do tratamento e, como conseqüência, o baixo senso de dever moral em tratar com os demais da forma que, moralmente, seriamos obrigados a tratar.

E, neste aspecto, a teoria do Estado de Natureza, em primeiro lugar aplicada por Thomas Hobbes, em sua obra O Leviatã (Paris, 1651), encontra-se mais presente no micronacionalismo. Aqui, em sociedades cujo objetivo principal é a simulação política e cultural de um Estado e um povo, e onde o contato principal, quase absoluto, se realiza por meio da internet, os governos tem pouca eficiência em manter a ordem, de forma que, ocupando este vácuo, o homem se lança em sua tarefa mais primitiva: a busca pessoal por seus próprios benefícios e por poder e sua ampliação, ainda que restritos a uma simulação.

E isso permeia o aspecto principal da atuação particular de cada um no micronacionalismo. Inicialmente, é visível o fato de que todos que chegam ao micronacionalismo, assim o fazem em busca de experiências pessoais, na maioria das vezes baseadas na elevação do próprio ego. Quando não assim, integram-se a esta atividade em busca de realizações pessoais que possam, intelectualmente, o engrandecer.

Qual seja a ambição pessoal de cada um dos participantes deste hobby, fato é que todos se baseiam em uma busca pessoal, privada. Trata-se, portanto, de uma atuação individual, por mais que ela seja experimentada em uma micro-sociedade. Diferente da vida pessoal de cada um de nós, extra-micronacionalmente, aqui nossa atuação é bastante direcionada à objetivos políticos, intelectuais, ou simplesmente egocêntricos, de forma que não nos cabe a analogia de uma jangada solta em alto mar, à deriva e sem direção. Ao contrário, temos constantemente presente o direcionamento de nossas vontades e realizações. Todavia, é justamente a presença quase total do Estado de Natureza, descrito por Hobbes, que dificulta que a sociedade, enquanto conjunto de todos estes indivíduos, tome um caminho reto e firme.

Esta peculiaridade, ainda mais evidente no micronacionalismo do que em nossa esfera de relacionamento real, físico, decorre da simples impossibilidade dos governos virtuais aplicarem de forma eficiente a “governabilidade da manutenção da ordem”. Ainda que exista, precariamente, um senso de obediência aos poderes constituídos dentro de cada micro-Estado, não há qualquer mecanismo que possa coagir aqueles que, sendo contrariados seus projetos particulares, abandonem a submissão ao Estado para defenderem, pessoalmente, sua própria ambição.

O melhor exemplo da ineficácia dos governos micronacionais em manter a ordem em suas sociedade é a apelação à justiça privada que, senão todos, parcela significativa do micronacionalismo, tomam como direito sagrado, quando sua honra é, de qualquer forma, agredida em público. Os embates permanentes nas praças públicas das micronações lusófonas são maior evidência de que o direito micronacional, desenvolvido com qualidade considerável em boa parte dos micro-Estados, ainda carece de elemento fundamental para que possa manter a estabilidade necessária a sua eficiência: a coerção.

Objeto de estudo de diversos projetos do micronacionalismo, a coerção parte, na concepção de todos eles, como ponto fundamental e Santo Graal do micronacionalismo. Necessária para a efetivação da imposição do poder dentro das sociedades micronacionais, a coerção é considerada, ainda hoje, o único meio real para a preservação da ordem, impondo-se, à força, normas legais previamente estabelecidas com o fim de criar estabilidade necessária para que a classe produtiva possa atingir seu ápice enquanto líderes do processo de desenvolvimento real.

Em meados do primeiro semestre do ano de 2004, a Fundação Pablo Castañeda, na extinta república marajoara, reunido diversos pensadores do micronacionalismo, trataram de forma lúcida, ainda que superficial, da necessidade de meios de coerção mais eficazes para que os governos, em plena possibilidade de atuação, possam cumprir os fins a que são destinados legalmente.

Tanto os debates presentes na Fundação Pablo Castañeda quanto aqueles paralelos ao evento lançaram a óbvia conclusão de que, em verdade, a similaridade com o conto de Sísifo (publicado à ARN), narrado de forma impecável pelo reunião D. Filipe Oliveira, o lorde Menezes Carreirão, aplica-se as nossas micro-sociedades não porque elas estão ausentes de condução, mas sim porque, a união das dezenas de vontades paralelas, soberanas dentro da possibilidade de atuação de cada indivíduo, impede de qualquer ação administrativa cuja eficácia dependa da unidade política de uma micro-sociedade, seja bem sucedida.

Mais tarde, durante o outono do ano de 2006, eu e o marajoara Bruno Crasnek, em debate direcionado a questão, tratamos de forma mais intensa a questão, nascida inicialmente a partir da idéia de que o micronacionalismo baseava-se num contrato social implícito, de forma semelhante ao tratado por Thomas Hobbes três séculos e meio antes. Neste encontro, a questão abordada transbordou a esfera da mera análise sobre os meios de coerção – já que praticamente inexistentes – e entrou em outros campos: possibilidades alternativas de manutenção da ordem.

Neste momento surge o estudo sobre o que nos prende ao micronacionalismo: o contrato social. Ainda que duramente criticada por pensadores posteriores ao século XVII, a idéia de que as sociedades são baseadas, antes de tudo, em um acordo principiológico encontra braços abertos no micronacionalismo, pela própria natureza impessoal com que seus participantes tratam uns aos outros.

Resultando do distanciamento físico e pessoal e, com isso, da ausência do compromisso pela manutenção de um bom relacionamento com seus pares, os micronacionalistas acabam por respeitar, de forma genuína, apenas preceitos fundamentais da prática. No fim, a soberania existe apenas sobre regras tão basilares quanto o próprio desejo de engrandecimento pessoal. Ao início deste ano, com o início dos trabalhos para a confecção do novo sítio reunião, D. Bruno Cava, o lorde Conservatória, chamou estes preceitos fundamentais de Cânones.

Pilares das sociedades micronacionais, estes cânones são, em verdade, apenas cláusulas de pactos sólidos, fechados e peculiares – embora com parcas diferenças – a cada micronação. São os Pactos Sociais que cada micronação estabelece, informalmente, inconscientemente e tacitamente, cada vez que um novo indivíduo escolhe por participar de uma destas sociedades.

Em Reunião este pacto é visível: está concentrado na essência da micronação. Cada vez que um novo súdito de Sua Majestade ingressa e se torna reunião, ele assume, integralmente, a existência do poder absoluto do imperador sobre todas as esferas do Estado e da sociedade, e que, ainda que Suas decisões possam ser discutidas, não podem ter legitimidade argüida. Assim, é possível que, exatamente pelo poder moral que o imperador reunião possui sobre a micronação, originário do Pacto, o Império seja, talvez, uma das únicas micronações lusófonas a possuir um ente que absorva alguma característica de soberania sobre sua sociedade, mantendo em si o poder sobre algum tipo de coerção, ainda que moral.

Portanto, em não havendo meios reais de coerção do Estado sobre aqueles a ele subordinado, a única possibilidade que visualizo, hoje, seja a intensa valorização de um pacto social para que, ainda que ausente de meios concretos de imposição da lei, uma micronação possua possibilidades de imposição de um código moral basilar – o primeiro estágio para o desenvolvimento, ainda que futuro, de uma cultura de submissão integral ao Estado virtual.

O Contrato Social é, então, a “caverna de Platão” para a retomada de um processo de desenvolvimento. Esgotados os modelos bem sucedidos de uma primeira Era do micronacionalismo lusófona (1997-2000), cumpre agora encontrarmos novas formas de engregar, novamente, a lusofonia à simulação da vida política e intelectual de um indivíduo neste meio, e oferecendo novamente possibilidade à criação e à obra micronacional concreta.

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