A construção da democracia

01Abr08

Tribuna de Marajó – Ano IX – Edição 1 – 7 de Março de 2006

A CONSTRUÇÃO DA DEMOCRACIA.
Bruno Crasnek

O conceito de democracia – do grego demos, povo, e kratos, poder – encontra sua origem em Aristóteles, que em sua “República” concebe-a como a “menos boas das formas boas” de Governo: classifica-o como o regime da “liberdade bem desenfreada” e ao descrevê-la, faz menção ao aparelhamento do Governo pelos “pobres”; em resumo, apresenta a democracia como um regime ditatorial. Entre Aristóteles e John Stuart Mill, passando por Marsílio de Pádua, Jean Bodin, John Locke e Jean-Jacques Rousseau, o que outrora considerava-se como “governo do número” passa a confundir-se com a liberdade do indivíduo em sua relação com o Estado, seja de expressar-se ou associar-se afim de influir na política, seja no pleno gozo do jus sufragii e do jus honorum (na antiga Roma, o direito de eleger e o direito de ser eleito, respectivamente). Ou seja, confunde-se democracia com sufrágio universal e órgãos representativos. A derrocada do Estado (neo-)liberal e a falência das instituições representativas, hipótese levantada por autores de Karl Marx (e o determinismo histórico) a Giorgio Agambem (e o estado de exceção), põem em risco a teoria moderna da democracia ocidental, que remonta suas origens ao conceito de soberania popular e ao contratualismo europeu dos séculos XVII e XVIII.

No micronacionalismo, a democracia constantemente é invocada como valor fundamental na consolidação de uma sociedade micronacional – da mais absoluta monarquia à mais participativa das repúblicas. Obviamente, em oposição aos “valores democráticos”, encontramos a figura do tirano, o déspota sanguinário acusado de exercer, de forma silenciosa ou espalhafatosa, total controle político – muitas vezes até pessoal – sobre seus súditos. Melhor que eu, Hilal Iskandar, em seu “O Demiurgo”, tratou de forma extraordinária acerca da falta de razoabilidade existente no conceito de “tirania micronacional”, fruto do maniqueísmo que insiste em povoar corações e mentes micromundo afora. De igual forma, é comum confundir os conceitos de “tirania” e “absolutismo”, esquecendo-se que o governo absoluto, geralmente, é legítimo. Embaralham-se, aí, os conceitos de “legitimidade” e “limitação jurídica”.

Discutir democracia, na acepção extra-micronacional do termo, no micronacionalismo, comprovadamente é inoperante. No entanto, discutir “democracia” micronacional não é um trabalho de transplante teórico, e sim de construção empírica, indutiva: Ao reduzir-se o conceito de democracia micronacional ao simples ato de descadastrar-se de uma lista, deduzimos que são igualmente democráticos uma monarquia absoluta e uma república socialista. Não apenas no tocante à democracia, mas a aplicação matemática do formalismo conceitual extra-micronacional à realidade micronacional, como cidadania e exercício do poder político, depara-se com o que chamo de “escatologia micronacional”: No fim, tudo resume-se ao “Apagar este grupo”. Utilizando-se de conceituações extra-micronacionais adaptadas à realidade micronacional lusófona, arrisco-me a deflagrar o debate acerca da democracia micronacional em torno da garantia do exercício do poder político por parte dos cidadãos, tanto o direito de votar quanto de ser votado e, uma vez eleito, exercer sem embaraços o mandato popular a ele outorgado.

Arrisquei-me a entrar neste tema após a promulgação da Carta Magna da Federação Ibero-Americana, cujo trâmite de elaboração envolveu três projetos de estruturação político-administrativa, dois ante-projetos constitucionais e ao menos cinco versões do texto. De autoria de Rafael Roriz sobre o modelo de Bruno Crasnek e Vítor Almeida, a elaboração da Constituição contou com efetiva participação de pelo menos duas dezenas de micronacionalistas que abandonaram a praxe micronacional da cópia descarada, seja micronacional ou extra-micronacional, e ajudaram a construir um dos mais modernos diplomas jurídicos já emanados por um Poder Constituinte Originário *de fato*.

Enquanto a “democracia micronacional” não sai do campo da abstração teórica e dos discursos demagógicos, a Federação Ibero-Americana propõe-se a constuir um modelo micronacional prezando e incentivando a participação popular, superando a experiência portoclarense de consolidação de um Estado micronacional não através da figura do líder carismático ou do ditador sanguinolento (ou ainda a mescla dos dois), mas sim sob o império da Lei e da participação popular.

 

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2 Responses to “A construção da democracia”

  1. 1 nosta da graca mandlate

    achei muito interressante, claramente que todos seguidore de Karl Marx inclusive ele sao a-democraticos, pensando que essa seja nova maneira de exploracao humana o que eles sempre lutaram fervorozamente contra, nao querendo tomar nemhum partido a opiniao que eu tenho em relacao o regime democratico numca existiu em estado algum e jamais, apenas formas de convivencia saudavel entre os homens

  2. 2 nostadagracamandlate

    gostei da correspondência gostava que me enviassem sempre temas relacionados com democracia uma vez que estou a fazer minha monografia centrada em Rousseau, e estas contribuições estão a ser muito importante.

    Muito Obrigada………………………………….


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