Constituição de Nova Athenas

Preâmbulo

Nós, o Povo Neoatheniense,
conhecedores dos malefícios causados por um jugo tirânico;
congregados pela história de lutas pela Liberdade, pela Igualdade, pela Fraternidade e pela Democracia;
vencedores na Revolução de 5 de março;
e reunidos em Assembléia Popular Constituinte, promulgamos e aceitamos a seguinte
Constituição de Nova Athenas

Nova Athenas, princípios fundadores:

Artigo 1º: Nova Athenas é uma micronação, onde a vontade da população é soberana.

Artigo 2º: Nova Athenas é uma micronação livre e soberana.

Artigo 3º: Nova Athenas e tudo relacionado diretamente a ela e seu governo, que não seja propriedade intelectual ou material de algum de seus cidadãos, é propriedade de todos os cidadãos, que democraticamente decidem seus destinos e usos.

Artigo 4º: Nova Athenas é fundada sobre os princípios de liberdade, igualdade e fraternidade.

Artigo 5º: Esta Constituição, aprovada e referendada pela população de Nova Athenas, deve ser respeitada e seguida em todo território da micronação.
Parágrafo Único: Esta constituição está sujeita a mudanças e emendas, que serão votadas democraticamente de acordo com lei complementar.

Dos Poderes que regem Nova Athenas

Artigo 6º: São quatro os poderes que regem Nova Athenas:
I - Legislativo: composto pelo Fórum Popular, define as leis que regem Nova Athenas, incluindo emendas na Constituição;
II - Executivo: composto pelo Presidente e seus ministros, define as ações efetivas em Nova Athenas;
III - Judiciário: composto por juízes e procuradores, é responsável por fazer valer as leis expressas na Constituição e nas leis complementares.

Parágrafo Único: O funcionamento dos poderes é regulado por lei complementar.

Artigo 7º: Os poderes são independentes e harmônicos entre si.

Do Território de Nova Athenas

Artigo 8º: O território nacional se encontra à leste da costa sul-americana, nas ilhas macronacionalmente conhecidas como "Ilhas de Fernando de Noronha"

Artigo 9º: O território nacional é dividido em quatro unidades federativas, sendo uma a capital. As Unidades são: Gaia, Minerva, Parnasia e a capital Olimpo.

Artigo 10: As unidades federativas detém autonomia total, não podendo apenas legislar acima da constituição, ou das leis complementares federais.

Da Cidadania NeoAtheniense

Artigo 11: Será considerado um cidadão NeoAtheniense toda pessoa que preencher adequadamente o formulário de cidadania no website de Nova Athenas e tenha sua cidadania aprovada pelos órgãos competentes, conforme disposto em lei complementar.

Artigo 12: Todo cidadão tem direitos e deveres iguais aos de todos os outros cidadãos, não importando fatores como cor, etnia, sexo, idade e outros que possam ser utilizados como motivo para discriminação.

Artigo 13: Um cidadão pode perder sua cidadania caso:
I - Comunique este desejo na lista de discussão oficial;
II - Se já tiver outra micronacionalidade;
III - Se adquirir outra micronacionalidade;
IV - Em caso de processo ou equivalente, conforme lei complementar vigente.

Dos Direitos e Deveres dos Cidadãos

Artigo 14: Todo cidadão tem direito a:
I - A vida e a garantia de sua integridade física e psicológica;
II - Igualdade perante a lei;
III - Liberdade de Expressão: neoathenienses podem se expressar acerca de quaisquer assuntos, desde que não violem os direitos de outros cidadãos;
IV - Liberdade Religiosa: neoathenienses podem seguir qualquer religião que desejarem, desde que isso não implique em violar os direitos de outros cidadãos;
V - Liberdade de se Reunir: neoathenienses podem se reunir em grupos, para qualquer finalidade, de maneira pública ou secreta, desde que não cometam atos ilícitos ou violem os direitos de outros cidadãos;
VI - Liberdade de ir e vir: neoathenienses têm o direito de se locomover por toda micronação, desde que não esteja retido por infração às leis de Nova Athenas;
VII - Liberdade política e de consciência: nenhum neoatheniense será obrigado a participar de partidos políticos, sendo garantido o direito de livre associação partidária e de livre consciência;
VIII - Livre exercício de qualquer profissão escolhida, desde que respeitando a lei complementar que rege a atividade profissional correspondente.

Artigo 15: Todo cidadão tem o dever de:
I - Respeitar a nação e seus símbolos;
II - Respeitar todos os demais cidadãos, bem como seus direitos;
III - Cumprir as Leis;
IV - Contribuir na medida das suas possibilidades à atividade e ao funcionamento de Nova Athenas

Artigo 16: A qualquer cidadão de Nova Athenas é vedado:
I - Invadir os limites da liberdade alheia;
II - Destituir outro cidadão de um direito seu;
III - Possuir ou reivindicar cidadania de outra micronação;
IV - Praticar atos ilícitos previstos nesta constituição ou nas leis complementares.

Parágrafo Único: Todo cidadão que infringir estas regras está sujeito à um processo por parte do Estado ou de um cidadão afetado por seus atos.

Dos Símbolos Nacionais

Artigo 17: São considerados símbolos nacionais, a bandeira nacional, o idioma oficial, os feriados nacionais e o hino nacional;
I - A Bandeira nacional é constituída por três cores: azul, branco e dourado. Sendo o azul a representação da democracia neoatheniense, o branco a representação da paz que queremos para nós e para o micronacionalismo, a pomba dourada, que está entre a paz e a democracia, significa que através da união do nosso povo, por meio da democracia, alcançaremos a paz e a glória (o dourado);
II - Os feriados nacionais são regulados por lei complementar;
III - Todo cidadão que desrespeitar os símbolos nacionais será processado pelas autoridades competentes.

Artigo 18: O idioma oficial em Nova Athenas é o português.

Do Sistema Político Neoatheniense

- Sobre os partidos políticos

Artigo 19: Nova Athenas é pluripartidária.

Artigo 20: Um partido político é formado por um número de cidadãos com o mesmo ideal político.
Parágrafo Único: Todo cidadão tem o direito de formar um novo partido, desde que atenda a lei complementar vigente.

- Sobre as eleições e o voto

Artigo 21: É facultativo o voto quando em eleições federerais ou estaduais, sendo o voto secreto e direto.

Artigo 22: As eleições para todos os cargos públicos ocorrem a cada três meses.
Parágrafo Único: Um candidato é eleito com o voto da maioria smples, ou seja 50% dos eleitores registrados mais um voto.

- Sobre as eleições para cargos no sistema administrativo/legislativo/judiciário

Artigo 23: O poder executivo é chefiado pelo Presidente, eleito diretamente pelo voto popular.

Artigo 24: O poder legislativo é chefiado pelo Presidente do Fórum Popular, que é eleito pelos forenses, que por sua vez são eleitos pelo voto direto popular, conforme lei complementar.

Artigo 25: O poder judiciário é chefiado pela Junta Jurídica Superior, formada por 3 juízes, eleitos entre os juízes, pelo voto direto do povo.

Das Relações Diplomáticas

Artigo 26: Nova Athenas está aberta a relações diplomáticas com qualquer outra micronação.

Artigo 27: A diplomacia NeoAtheniense é presidida pelo Ministro de Relações Exteriores, que deve escolher o corpo diplomático.

Artigo 28: As decisões do Ministério de Relações Exteriores podem ser questionadas e até alteradas pelo Fórum Popular, conforme lei complementar vigente.

Disposições Finais

Artigo 29: Esta constituição passa a vigorar a partir do dia 06 de novembro de 2000.

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