Constituição de Nova Athenas
Preâmbulo
Nós, o Povo Neoatheniense,
conhecedores dos malefícios causados por um jugo tirânico;
congregados pela história de lutas pela Liberdade, pela Igualdade,
pela Fraternidade e pela Democracia;
vencedores na Revolução de 5 de março;
e reunidos em Assembléia Popular Constituinte, promulgamos e aceitamos
a seguinte
Constituição de Nova Athenas
Nova Athenas, princípios fundadores:
Artigo 1º: Nova Athenas é uma micronação, onde a vontade da população é soberana.
Artigo 2º: Nova Athenas é uma micronação livre e soberana.
Artigo 3º: Nova Athenas e tudo relacionado diretamente a
ela e seu governo, que não seja propriedade intelectual ou material de
algum de seus cidadãos, é propriedade de todos os cidadãos,
que democraticamente decidem seus destinos e usos.
Artigo 4º: Nova Athenas é fundada sobre os princípios de
liberdade, igualdade e fraternidade.
Artigo 5º: Esta Constituição, aprovada e referendada
pela população de Nova Athenas, deve ser respeitada e seguida
em todo território da micronação.
Parágrafo Único: Esta constituição está sujeita
a mudanças e emendas, que serão votadas democraticamente de acordo
com lei complementar.
Dos Poderes que regem Nova Athenas
Artigo 6º: São quatro os poderes que regem Nova Athenas:
I - Legislativo: composto pelo Fórum Popular, define as leis que regem
Nova Athenas, incluindo emendas na Constituição;
II - Executivo: composto pelo Presidente e seus ministros, define as ações
efetivas em Nova Athenas;
III - Judiciário: composto por juízes e procuradores, é
responsável por fazer valer as leis expressas na Constituição
e nas leis complementares.
Parágrafo Único: O funcionamento dos poderes é regulado por lei complementar.
Artigo 7º: Os poderes são independentes e harmônicos entre si.
Do Território de Nova Athenas
Artigo 8º: O território nacional se encontra à leste da costa sul-americana, nas ilhas macronacionalmente conhecidas como "Ilhas de Fernando de Noronha"
Artigo 9º: O território nacional é dividido em quatro unidades federativas, sendo uma a capital. As Unidades são: Gaia, Minerva, Parnasia e a capital Olimpo.
Artigo 10: As unidades federativas detém autonomia total, não podendo apenas legislar acima da constituição, ou das leis complementares federais.
Da Cidadania NeoAtheniense
Artigo 11: Será considerado um cidadão NeoAtheniense toda pessoa que preencher adequadamente o formulário de cidadania no website de Nova Athenas e tenha sua cidadania aprovada pelos órgãos competentes, conforme disposto em lei complementar.
Artigo 12: Todo cidadão tem direitos e deveres iguais aos de todos os outros cidadãos, não importando fatores como cor, etnia, sexo, idade e outros que possam ser utilizados como motivo para discriminação.
Artigo 13: Um cidadão pode perder sua cidadania caso:
I - Comunique este desejo na lista de discussão oficial;
II - Se já tiver outra micronacionalidade;
III - Se adquirir outra micronacionalidade;
IV - Em caso de processo ou equivalente, conforme lei complementar vigente.
Dos Direitos e Deveres dos Cidadãos
Artigo 14: Todo cidadão tem direito a:
I - A vida e a garantia de sua integridade física e psicológica;
II - Igualdade perante a lei;
III - Liberdade de Expressão: neoathenienses podem se expressar acerca
de quaisquer assuntos, desde que não violem os direitos de outros cidadãos;
IV - Liberdade Religiosa: neoathenienses podem seguir qualquer religião
que desejarem, desde que isso não implique em violar os direitos de outros
cidadãos;
V - Liberdade de se Reunir: neoathenienses podem se reunir em grupos, para qualquer
finalidade, de maneira pública ou secreta, desde que não cometam
atos ilícitos ou violem os direitos de outros cidadãos;
VI - Liberdade de ir e vir: neoathenienses têm o direito de se locomover
por toda micronação, desde que não esteja retido por infração
às leis de Nova Athenas;
VII - Liberdade política e de consciência: nenhum neoatheniense
será obrigado a participar de partidos políticos, sendo garantido
o direito de livre associação partidária e de livre consciência;
VIII - Livre exercício de qualquer profissão escolhida, desde
que respeitando a lei complementar que rege a atividade profissional correspondente.
Artigo 15: Todo cidadão tem o dever de:
I - Respeitar a nação e seus símbolos;
II - Respeitar todos os demais cidadãos, bem como seus direitos;
III - Cumprir as Leis;
IV - Contribuir na medida das suas possibilidades à atividade e ao funcionamento
de Nova Athenas
Artigo 16: A qualquer cidadão de Nova Athenas é
vedado:
I - Invadir os limites da liberdade alheia;
II - Destituir outro cidadão de um direito seu;
III - Possuir ou reivindicar cidadania de outra micronação;
IV - Praticar atos ilícitos previstos nesta constituição
ou nas leis complementares.
Parágrafo Único: Todo cidadão que infringir estas regras está sujeito à um processo por parte do Estado ou de um cidadão afetado por seus atos.
Dos Símbolos Nacionais
Artigo 17: São considerados símbolos nacionais,
a bandeira nacional, o idioma oficial, os feriados nacionais e o hino nacional;
I - A Bandeira nacional é constituída por três cores: azul,
branco e dourado. Sendo o azul a representação da democracia
neoatheniense, o branco a representação da paz que queremos
para nós e para o micronacionalismo, a pomba dourada, que está
entre a paz e a democracia, significa que através da união do
nosso povo, por meio da democracia, alcançaremos a paz e a glória
(o dourado);
II - Os feriados nacionais são regulados por lei complementar;
III - Todo cidadão que desrespeitar os símbolos nacionais será
processado pelas autoridades competentes.
Artigo 18: O idioma oficial em Nova Athenas é o português.
Do Sistema Político Neoatheniense
- Sobre os partidos políticos
Artigo 19: Nova Athenas é pluripartidária.
Artigo 20: Um partido político é formado por um
número de cidadãos com o mesmo ideal político.
Parágrafo Único: Todo cidadão tem o direito de formar um
novo partido, desde que atenda a lei complementar vigente.
- Sobre as eleições e o voto
Artigo 21: É facultativo o voto quando em eleições federerais ou estaduais, sendo o voto secreto e direto.
Artigo 22: As eleições para todos os cargos públicos
ocorrem a cada três meses.
Parágrafo Único: Um candidato é eleito com o voto da maioria
smples, ou seja 50% dos eleitores registrados mais um voto.
- Sobre as eleições para cargos no sistema administrativo/legislativo/judiciário
Artigo 23: O poder executivo é chefiado pelo Presidente, eleito diretamente pelo voto popular.
Artigo 24: O poder legislativo é chefiado pelo Presidente do Fórum Popular, que é eleito pelos forenses, que por sua vez são eleitos pelo voto direto popular, conforme lei complementar.
Artigo 25: O poder judiciário é chefiado pela Junta Jurídica Superior, formada por 3 juízes, eleitos entre os juízes, pelo voto direto do povo.
Das Relações Diplomáticas
Artigo 26: Nova Athenas está aberta a relações diplomáticas com qualquer outra micronação.
Artigo 27: A diplomacia NeoAtheniense é presidida pelo Ministro de Relações Exteriores, que deve escolher o corpo diplomático.
Artigo 28: As decisões do Ministério de Relações Exteriores podem ser questionadas e até alteradas pelo Fórum Popular, conforme lei complementar vigente.
Disposições Finais
Artigo 29: Esta constituição passa a vigorar
a partir do dia 06 de novembro de 2000.