Foram ainda analisados três substitutivos, todos referentes às autoridades que poderiam se manifestar no Plenário do Conselho livremente, sem prévia permissão da Mesa Diretora. O texto original dava tal privilégio apenas ao Poder Moderador e ao Poder Executivo, em razão de ocuparem a Chefia de Estado e de Governo do Império.
A questão se tornou controversa já que o Desembargador Imperial passaria a ter que requerer a palavra, o que não ocorria no Regimento anterior. Assim, o primeiro substitutivo se referia especificamente ao Chefe do Poder Judiciário. Posteriormente se inclui em votação que também o Procurador Geral e o Chanceler tivessem livre acesso ao Plenário.
Contudo, o único substitutivo aprovado foi a respeito do Chanceler Imperial, mantendo-se o Procurador e o Desembargador fora da lista de autoridades.
Entrando em vigor o novo Regimento (o que deve acontecer ainda esta semana, após ratificação do resultado pelo Imperador), com exceção das autoridades elencadas no art. 12, todos devem requerer a palavra para falar no Plenário. Não poderá a Mesa Diretora do Conselho recusar permissão para que se manifestem. Contudo, caso mais de 1/6 dos membros do Egrégio assim requeiram, a palavra deverá ser cassada.
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