Tratado de Kayabi

Artigo primeiro

A Nação Independente de Avalon e República de Marajó, doravante denominados estados signatários, reconhecem-se mutuamente como os verdadeiros possuidores dos respectivos territórios nacionais, reconhecendo as fronteiras dispostas nos mapas do Arquivo Nacional do Marajó e nos mapas do Arquivo Nacional de Avalon.

Artigo segundo

Os estados signatários empreenderão esforços para facilitar o intercâmbio econômico, buscando formas de conversão monetária e procurando adotar critérios similares de interpretação sobre riqueza econômica micronacional.

Parágrafo primeiro : Fica facultado aos países a implantação ou não de sistema monetário em seus territórios.

Parágrafo segundo: Caso um dos membros não possua sistema monetário, por opção, fica ele desobrigado de cumprir os termos desse artigo.

Artigo terceiro.

Os estados signatários comprometem-se a defender os princípios democráticos do micronacionalismo, repudiando as doutrinas fascistas de organização social e as incorporações não democráticas de territórios e governos micronacionais.

Artigo quarto.

Será permitida a livre circulação de jornalistas pela lista nacional dos dois países, sendo necessário somente o visto do Ministério das Relações Diplomáticas e do Ministério da Imigração dos estados signatários.

Artigo quinto.

Será permitida a entrada de turistas nos estados signatários, pelo período de 30 (trinta) dias. Os turistas terão amplo acesso aos meios de comunicação durante sua estadia.

Artigo sexto.

Nenhum cidadão estrangeiro sofrerá penalidades por expressar sua opinião, desde que não contrarie o Ordenamento Jurídico do país visitado. Os estados signatários acórdão em reconhecer a extradição entre os dois países.

Artigo sétimo.

Os estados signatários repudiam a prática da espionagem micronacional, comprometendo-se a punir severamente os seus nacionais que cometerem essa falta.

Artigo oitavo.

Os ministérios da imigração dos estados signatários promoverão intercâmbio de informações, favorecendo o combate a dupla nacionalidade micronacional.

Artigo nono.

Os estados signatários comprometem-se a ratificar o presente tratado no período máximo de 30 dias.

Artigo décimo

O presente tratado não terá efeito caso algum dos estados signatários sofra diminuição de sua soberania real, seja por tratado de união ou por tratado de incorporação por outra micronação.

Kayabi, 01 de Novembro de 1999

Juanita Castañeda - Presidenta da República de Marajó
Lúcio Costa Wright - Chanceler da República de Marajó
Daniel Franulovic - Chanceler da Nação Independente de Avalon.

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