Esta constituição, promulgada ao primeiro dia de junho de mil novecentos e noventa e nove, tem como objetivo maior, a garantia de direitos e deveres dos cidadãos da Nação Independente de Avalon, regulamentando também os procedimentos, as regras e todas as ferramentas necessárias para sua devida validade, com justiça e igualdade para todos, repudiando qualquer forma de discriminação ou preconceito, visando o bem estar social, fisico, politico e intelectual de todos.
- Direitos do Cidadão
- Todo o cidadão terá direito de livre expressão, sendo totalmente responsável por seus atos, não podendo assim, caluniar, difamar, ofender ou qualquer outra forma de uso impróprio de seu direito.
- É direito do cidadão replicar quando se sentir ofendido, perseguido, discriminado, difamado ou caluniado, desde que tenha base concreta em sua defesa.
- É assegurado o direito de propriedade e privacidade e a liberdade de ir e vir, desde que sem prejudicar os mesmos direitos de outro(s) cidadão(s).
- É direito inalienável do cidadão de livre arbítrio de sua decisão de se manter ou sair da nação.
- É direito do cidadão adquirir o primeiro lote e o valor da primeira construção ( básica), inteiramente grátis como símbolo de apreço do governo.( vide leis de habitação)
- Deveres do Cidadão
- É dever de qualquer cidadão denunciar todo e qualquer ato de discriminação, abusos de qualquer natureza ou outro crime que seja de seu conhecimento, caso contrario poderá e será considerado cúmplice e terá julgamento igual.
- É dever do cidadão informar sua situação frente a nação, atualizar constantemente seus dados e bens para o controle governamental.
- É dever do cidadão ser ativo diante da nação, de acordo com suas possibilidades e informando sempre que necessário o seu afastamento provisório ou não, seja por motivos pessoais ou não.
- O cidadão será considerado inativo a partir do momento que não mais se pronunciar em lista, profissionalmente ou em publico durante um período maior que 15 dias. Após esse período o cidadão terá como pedir recurso com justificação de ausencia, caso isso não aconteça ao final de 30 dias de inatividade, o cidadão será banido definitivamente e suas posses serão confiscadas pelo governo.
- Deveres do Governo
- É dever do governo e do ministério da população, informar sobre a habitação e dar o primeiro lote e a primeira construção (básica) - (vide leis de Habitação)
- É dever do Governo e do Ministério da justiça, garantir a segurança nacional e de seus cidadãos e empresas, garantir a ordem e aplicar a lei dentro do território nacional de Avalon (vide leis criminais)
- É dever do Governo, de seus cidadãos e de seus ministérios manter a ordem e impedir qualquer forma de abuso de poder, mantendo o poder nas mãos de todos e impedindo o monopólio do poder, sem discriminações nem preconceitos.
- Qualquer tentativa de golpe político, militar ou civil contra o sistema, ou de busca pelo poder será considerada crime de conspiração contra a nação.
- É dever do governo garantir o direito de livre expressão do cidadão e manter a disciplina de seu uso, evitando e punindo casos de difamação, discriminação, atos preconceituosos e criminais.
- Deveres dos ministros
- É dever de qualquer ministro zelar pela nação, deixando de lado seus próprios interesses, visando o bem estar da nação.
- O ministro que, baseado em provas concretas, não estiver exercendo correta e plenamente seu trabalho, poderá e será destituído de seu cargo.
- Leis da lista de Avalon
- A lista de Avalon tem como objetivo único a função de publicar documentos, idéias e declarações públicas de interesse de todos os avalonianos.
- Regras da lista:
I- A lista deve garantir propagação de idéias, declarações e documentações, a todos os cidadãos.
II- Não poderá ser usada como meio de comunicação particular, para isso haverá uma lista de e-mails e UIN dos cidadãos.
III- Não será permitida a vinculação de propaganda política, salvo as previstas em lei (vide leis de comunicação e propaganda).
IV - É obrigação do cidadão avaloniano manter leitura e garantir a ordem dessa lista, podendo qualquer cidadão denunciar e criticar o uso incorreto da mesma.
V - A lista deverá ser usada, também, para a comunicação de inaugurações de empreendimentos, sendo proibida as demais publicidades, para isso existirão meios e publicações independentes(vide leis de Comunicação e Propaganda).
VI - Não serão permitidas as publicações de mensagens em branco, inelegíveis e de conteúdo ofensivo.
- Quanto às punições, serão aplicadas de acordo com as previstas em constituição, começando por advertência e podendo chegar à expulsão do indivíduo, conforme a gravidade da infração, a ser julgada pelo Poder Judiciário.
- Não haverá limites mínimos nem máximos de número de mensagens por pessoas, mas devem ser levadas em conta todas as regras deste regulamento
- Nas respostas (replys), não devem ser anexados quaisquer arquivos da mensagem original, salvo se tal anexação for imprescindível ao entendimento da mensagem.
- O titulo (subject) deverá ser uma breve descrição, em poucas palavras, do que se trata a mensagem.
- É obrigatório o uso de títulos ( subject) pré-definidos quando assim for pedido.
- Leis de Habitação
- Cada novo cidadão terá direito a um lote de 2X2(escala de simcity2000) e uma construção residencial básica a sua escolha.
- Todos os lotes Primários ( aqueles cedidos pelo ministério a novos cidadãos) terão ligação de água, Luz, esgoto e outros.
- Lotes comprados em locais sem acesso pavimentado deverá ser pedido a ligação e pavimentação a parte, com custos estudados pelo ministério.
- Quanto ao preço do lote:
- Lote de 2X2 residencial = 24000
- lote de 2X2 comercial = ?????????
- lote de 2X2 industrial =12000???
- esse preços são fixos e só poderão variar com a iniciativa do ministério da população, no seguintes casos:
- em uso misto;
- em uso institucional;
- quando o numero de lotes se tornar escasso e a procura for maior que a oferta;
- em casos especiais, estudados pelos ministérios.
- preços de construções:
- construções 2X2 residenciais
- básica = 5000
- intermediária = 7000
- avançada = 12000
- construções 2X2 comerciais
- básica = 8000
- intermediária=10000
- avançada = 15000
- construções 2X2 industrial =
- esse preços são fixos e só poderão variar com a iniciativa do ministério da população, nos seguintes casos:
- em uso misto;
- em uso institucional;
- em casos especiais, estudados pelos ministérios.
- Toda e qualquer construção reforma, transações de compra venda e locação deverá ser intermediada pelo ministério do planejamento e com sua devida autorização.
- Censu e secretaria de integração
- Todo cidadão deverá contribuir para o Governo, quando assim for solicitado, com informações para o censu, de forma correta e de boa fé, do contrário poderá e será visto como crime.
- Qualquer cidadão que possa se sentir prejudicado com a veiculação de dados pessoais deve informar para que tais dados sejam mantidos em sigilo. Entretanto todos os dados deverão ser enviados ao ministério através do censu.
- censu será feito uma vez ao ano e é dever do cidadão comunicar qualquer alteração que houver, tal como mudança de endereço, cargo e etc.. do contrário poderá ser visto como crime.
- A secretaria da integração tem como objetivo auxiliar novos cidadaos a se integrarem na sociedade, através de um questionário, assim produzindo um banco de dados e possibilitando assim a escolha de um cidadão mais antingo para aconselhar e ajudar o novo cidadão durante seu periodo de integração.
- Esse questionário deverá ser respondido , assim como o censu, por todos os cidadãos, assim que for solicitado, e seu não cumprimento será considerado crime
- O cidadão que não quiser fazer parte do projeto de integração deverá fazer manifestação publica de seu desinteresse para que assim possa deixar de responder ao formulário da Secretaria da Integração e deixar de Ter qualquer responsabilidade ou participação desse projeto
- Leis criminais
- Entende-se como crime qualquer tipo de ofensa ao sistema e a essa constituição.
- As punições serão aplicadas pelo Poder Judiciário que é representado pelo ministério da Justiça, através de processo executado em conjunto com o Júri popular e só será levado a decisão, se munido de provas.
- Nenhum cidadão poderá ser considerado criminoso sem a apresentação das devidas provas.
- O governo poderá e se usará quebra de sigilo de informações em caso de suspeitas, denuncias ou por petição popular.
- Os graus de infração e as suas respectivas punições são, em ordem:
- De grau levíssimo Advertência em âmbito particular
- De grau Leve Advertência publica
- De grau médio Perda parcial de direitos
- De alto grau Afastamento temporário
- Crime gravíssimo Afastamento permanente
- As punições serão aplicadas da seguinte forma:
- As acusações baseadas em provas deverão passar pelo judiciário que deverá dar chance de defesa ao acusado, e depois por votação do Júri mais o poder Judiciário, apresentará então um veredicto, com a devida justificação do resultado.
- O resultado poderá ser revogado diante de apelação do réu, desde que seja baseado em provas.
- Quanto ao grau, poderá ser alterado durante o processo, podendo um crime leve se tornar gravíssimo, assim como o contrário também o pode, mas isso só será aceito com justificativa e com aceitação maior que 2/3 dos votos do júri.
- Quanto aos crimes e seu respectivos graus
- É grau levíssimo crimes de falta de postura, educação e uso irregular da lista
- É grau leve a reincidência de crimes levíssimos
- É grau médio a reincidência de crime leve
- Os graus grave e gravíssimos são o de má fé, conspiração, corrupção, racismo, inatividade e dupla nacionalidade. A determinação dessa pena deverá ser discutida e justificada, sempre se baseando em provas, pelo poder judiciário em conjunto com o júri.
- Qualquer outro crime não previsto será analisado e resolvido pelo poder judiciário em conjunto do júri e dos ministérios, com direito a defesa, e sendo logo em seguida adicionado lei referente ao item não previsto.
- Quanto ao sistema político
- O governo será dividido em três poderes:
- EXECUTIVO: Ministérios da Fazenda, Relações Exteriores, Cultura e Educação, População e Ciência e Tecnologia (com os Ministros, candidatos de qualquer facção política, eleitos em votação direta).
- LEGISLATIVO: Júri Popular formado por 6 cidadãos, de qualquer facção política, eleitos em votação direta.
- JUDICIÁRIO: Ministério da Justiça e Segurança (Desvinculado do Executivo, porém com o mesmo tipo de eleição.)
- Sobre a votação
- Haverá dois tipos de votação:
- Votação de maioria de 2/3, que funcionará da seguinte forma:
- Os votantes serão uma parcela da população representando os interesses da nação formada pelos três poderes, frente a isso deverá ser apresentada uma proposta ou acusação e apresentada pelo seu promotor, e determinada pela maioria de 2/3 do total dos votos, caso o resultado seja menor que os dois terços, a proposta, ou acusação, será negada.
- Votação direta de maioria, que funcionará da seguinte forma:
- Os votantes serão todos os eleitores, incluindo-se os três poderes e frente a isso será apresentado opções, podendo ser candidatos e outros. A opção, ou candidato, será decidido, ou eleito, por maioria, ou seja, deverá deter um numero maior de votos válidos, não havendo segundo turno.
- As votações serão usadas da seguinte forma:
- Votação de maioria de 2/3 será usada em decisões dentro do executivo, do judiciário e legislativo.
- As votações diretas de maioria será usada para eleição de ministros, de integrantes do júri e outras escolhas de menos importância, ou não, como escolha de nomes de ruas, de novas idéias, de novos cargos, de afastamento de cargo publico (impeachment)
- Haverá direito de reeleição sem restrições
- O tempo de mandato para o ministério será de 12 meses e do júri de 2 meses
- O poder judiciário e o ministro da justiça, não pode ser ligado e nem ter participado pelo período de 6 meses a partidos políticos, nem exercer outros cargos públicos. Isso se dá por ser um órgão neutro.
- Sobre os Partidos Políticos:
- Os Partidos Políticos podem ser criados por qualquer cidadão com visto permanente, de acordo com as normas a seguir:
- O Partido deve ter um nome e uma sigla diferentes dos demais, sendo que a sigla terá um máximo de 4 (quatro) letras e um mínimo de 2(duas) letras, começando obrigatoriamente pela letra "P", de Partido
- O Partido Político deverá ter um número mínimo de 5 pessoas ou 5% da população, o que for maior, no ato de sua criação
- O Partido deverá apresentar uma linha ideológica geral no ato de sua criação, e cabe ao Poder Judiciário julgar se esta linha vai de encontro aos princípios desta Constituição. Em caso afirmativo, o Partido não poderá ser criado.
- Partidos Políticos só poderão ser criados fora do período eleitoreiro
- DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I Disposições Gerais
Art. 01. A Administração pública seja ela em qualquer nível dentro da União, deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e também ao seguinte:
I os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos avalonianos que preencham os requisitos estabelecidos em lei;
II a investidura em cargos públicos depende de aprovação prévia em concurso público através de provas e em livre nomeação dos ministérios;
III o prazo de contrato de concursados públicos é de dois anos, prorrogáveis através de uma nova prova;
IV Os já concursados têm prioridade sobre cargos para sua ascensão frente aos novos concursados, dando assim seqüência ao plano de carreira;
V É garantido ao servidor público o direito a filiação em sindicatos;
VI O direito de greve tem um prazo de 1 dia. Acima disso será uma ação inconstitucional.
VII As fundações ou empresas públicas somente poderão ser criadas após a aprovação dos ministérios.;
VIII As compras feitas para o governo devem ser feitas através de licitação pública com resultados no "Diário Oficial de Avalon".
IX A publicidade dos atos, programas, órgãos, serviços e campanhas, devem ter caracter educativo, informativo e de orientação social.
Seção II Da Remuneração
Art. 02. A remuneração dos servidores públicos deve seguir a seguinte forma:
I A remuneração geral dos servidores públicos é feita em mesmo percentual e mesma data, dia 10 de janeiro.
II A remuneração para os servidores públicos obedece aos critérios estipulados pelo Ministério da fazenda através de uma tabela geral;
III Para efeitos de benefícios do Estado tais como afastamento e férias, a remuneração será determinada conforme sua classificação dentro das normas vigentes em lei.
Seção III Das Improbilidades Administrativas
Art. 03. Qualquer reclamação quanto a contratos de fornecimento dentre outros será estudada e disciplinadas conforme as normas previstas em lei.
Art. 04. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário sendo que:
I Automaticamente após a suspensão temporária ou do afastamento por justa causa, o servidor público seja eletivo ou concursado será cortada a sua remuneração.
Seção IV Dos Servidores Públicos
Art. 05. O Estado no âmbito de sua competência reserva direito a plano de carreira para todos os servidores públicos.
Seção V Das Regiões
Art. 06. Os incentivos regionais compreenderão, além de outros na forma de lei:
I igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custo e preços de responsabilidade do Poder público.
II Juros favorecidos para financiamento de atividades públicas.
III isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.
- DA INTERVENÇÃO PÚBLICA
Art. 07. O Ministério da Fazenda juntamente com o Banco Central de Avalon têm o direito de intervir em administrações públicas (sendo estas eleitas ou Indicadas) nos seguintes casos:
I - Repelir a invasão estrangeira com intenção de especulação.
II Não cumprimento de pagamentos de empréstimos / financiamentos ao governo federal por partes dos Estados tendo estes cessada as verbas do Estado até o pagamento devido ao Estado acrescido dos juros.
III Reorganização das finanças dos Estados.
IV Não prestação de contas devida ao Estado.
Art. 08. Quanto a desobediência o Estado tem o direito de tomar as seguintes decisões:
I Dissolução do cargo ou afastamento do responsável legal.