Legislação Da Nação Independente de Avalon

Preambulo

Esta constituição, promulgada ao primeiro dia de junho de mil novecentos e noventa e nove, tem como objetivo maior, a garantia de direitos e deveres dos cidadãos da Nação Independente de Avalon, regulamentando também os procedimentos, as regras e todas as ferramentas necessárias para sua devida validade, com justiça e igualdade para todos, repudiando qualquer forma de discriminação ou preconceito, visando o bem estar social, fisico, politico e intelectual de todos.

 

  1. Direitos do Cidadão
    1. Todo o cidadão terá direito de livre expressão, sendo totalmente responsável por seus atos, não podendo assim, caluniar, difamar, ofender ou qualquer outra forma de uso impróprio de seu direito.
    2. É direito do cidadão replicar quando se sentir ofendido, perseguido, discriminado, difamado ou caluniado, desde que tenha base concreta em sua defesa.
    3. É assegurado o direito de propriedade e privacidade e a liberdade de ir e vir, desde que sem prejudicar os mesmos direitos de outro(s) cidadão(s).
    4. É direito inalienável do cidadão de livre arbítrio de sua decisão de se manter ou sair da nação.
    5. É direito do cidadão adquirir o primeiro lote e o valor da primeira construção ( básica), inteiramente grátis como símbolo de apreço do governo.( vide leis de habitação)
  2. Deveres do Cidadão
    1. É dever de qualquer cidadão denunciar todo e qualquer ato de discriminação, abusos de qualquer natureza ou outro crime que seja de seu conhecimento, caso contrario poderá e será considerado cúmplice e terá julgamento igual.
    2. É dever do cidadão informar sua situação frente a nação, atualizar constantemente seus dados e bens para o controle governamental.
    3. É dever do cidadão ser ativo diante da nação, de acordo com suas possibilidades e informando sempre que necessário o seu afastamento provisório ou não, seja por motivos pessoais ou não.
      1. O cidadão será considerado inativo a partir do momento que não mais se pronunciar em lista, profissionalmente ou em publico durante um período maior que 15 dias. Após esse período o cidadão terá como pedir recurso com justificação de ausencia, caso isso não aconteça ao final de 30 dias de inatividade, o cidadão será banido definitivamente e suas posses serão confiscadas pelo governo.
  3. Deveres do Governo
    1. É dever do governo e do ministério da população, informar sobre a habitação e dar o primeiro lote e a primeira construção (básica) - (vide leis de Habitação)
    2. É dever do Governo e do Ministério da justiça, garantir a segurança nacional e de seus cidadãos e empresas, garantir a ordem e aplicar a lei dentro do território nacional de Avalon (vide leis criminais)
    3. É dever do Governo, de seus cidadãos e de seus ministérios manter a ordem e impedir qualquer forma de abuso de poder, mantendo o poder nas mãos de todos e impedindo o monopólio do poder, sem discriminações nem preconceitos.
      1. Qualquer tentativa de golpe político, militar ou civil contra o sistema, ou de busca pelo poder será considerada crime de conspiração contra a nação.
    4. É dever do governo garantir o direito de livre expressão do cidadão e manter a disciplina de seu uso, evitando e punindo casos de difamação, discriminação, atos preconceituosos e criminais.
  4. Deveres dos ministros
    1. É dever de qualquer ministro zelar pela nação, deixando de lado seus próprios interesses, visando o bem estar da nação.
      1. O ministro que, baseado em provas concretas, não estiver exercendo correta e plenamente seu trabalho, poderá e será destituído de seu cargo.
  5. Leis da lista de Avalon
    1. A lista de Avalon tem como objetivo único a função de publicar documentos, idéias e declarações públicas de interesse de todos os avalonianos.
    2. Regras da lista:
    3. I- A lista deve garantir propagação de idéias, declarações e documentações, a todos os cidadãos.

      II- Não poderá ser usada como meio de comunicação particular, para isso haverá uma lista de e-mails e UIN dos cidadãos.

      III- Não será permitida a vinculação de propaganda política, salvo as previstas em lei (vide leis de comunicação e propaganda).

      IV - É obrigação do cidadão avaloniano manter leitura e garantir a ordem dessa lista, podendo qualquer cidadão denunciar e criticar o uso incorreto da mesma.

      V - A lista deverá ser usada, também, para a comunicação de inaugurações de empreendimentos, sendo proibida as demais publicidades, para isso existirão meios e publicações independentes(vide leis de Comunicação e Propaganda).

      VI - Não serão permitidas as publicações de mensagens em branco, inelegíveis e de conteúdo ofensivo.

    4. Quanto às punições, serão aplicadas de acordo com as previstas em constituição, começando por advertência e podendo chegar à expulsão do indivíduo, conforme a gravidade da infração, a ser julgada pelo Poder Judiciário.
    5. Não haverá limites mínimos nem máximos de número de mensagens por pessoas, mas devem ser levadas em conta todas as regras deste regulamento
    6. Nas respostas (replys), não devem ser anexados quaisquer arquivos da mensagem original, salvo se tal anexação for imprescindível ao entendimento da mensagem.
    7. O titulo (subject) deverá ser uma breve descrição, em poucas palavras, do que se trata a mensagem.
      1. É obrigatório o uso de títulos ( subject) pré-definidos quando assim for pedido.

  6. Leis de Habitação
    1. Cada novo cidadão terá direito a um lote de 2X2(escala de simcity2000) e uma construção residencial básica a sua escolha.
    2. Todos os lotes Primários ( aqueles cedidos pelo ministério a novos cidadãos) terão ligação de água, Luz, esgoto e outros.
    3. Lotes comprados em locais sem acesso pavimentado deverá ser pedido a ligação e pavimentação a parte, com custos estudados pelo ministério.
    4. Quanto ao preço do lote:
      1. Lote de 2X2 residencial = 24000
      2. lote de 2X2 comercial = ?????????
      3. lote de 2X2 industrial =12000???
      4. esse preços são fixos e só poderão variar com a iniciativa do ministério da população, no seguintes casos:
        1. em uso misto;
        2. em uso institucional;
        3. quando o numero de lotes se tornar escasso e a procura for maior que a oferta;
        4. em casos especiais, estudados pelos ministérios.

       

    5. preços de construções:
      1. construções 2X2 residenciais
        1. básica = 5000
        2. intermediária = 7000
        3. avançada = 12000

      2. construções 2X2 comerciais
        1. básica = 8000
        2. intermediária=10000
        3. avançada = 15000

      3. construções 2X2 industrial =
      4. esse preços são fixos e só poderão variar com a iniciativa do ministério da população, nos seguintes casos:
        1. em uso misto;
        2. em uso institucional;
        3. em casos especiais, estudados pelos ministérios.

    6. Toda e qualquer construção reforma, transações de compra venda e locação deverá ser intermediada pelo ministério do planejamento e com sua devida autorização.

  7. Censu e secretaria de integração
    1. Todo cidadão deverá contribuir para o Governo, quando assim for solicitado, com informações para o censu, de forma correta e de boa fé, do contrário poderá e será visto como crime.
    2. Qualquer cidadão que possa se sentir prejudicado com a veiculação de dados pessoais deve informar para que tais dados sejam mantidos em sigilo. Entretanto todos os dados deverão ser enviados ao ministério através do censu.
    3. censu será feito uma vez ao ano e é dever do cidadão comunicar qualquer alteração que houver, tal como mudança de endereço, cargo e etc.. do contrário poderá ser visto como crime.
    4. A secretaria da integração tem como objetivo auxiliar novos cidadaos a se integrarem na sociedade, através de um questionário, assim produzindo um banco de dados e possibilitando assim a escolha de um cidadão mais antingo para aconselhar e ajudar o novo cidadão durante seu periodo de integração.
      1. Esse questionário deverá ser respondido , assim como o censu, por todos os cidadãos, assim que for solicitado, e seu não cumprimento será considerado crime
      2. O cidadão que não quiser fazer parte do projeto de integração deverá fazer manifestação publica de seu desinteresse para que assim possa deixar de responder ao formulário da Secretaria da Integração e deixar de Ter qualquer responsabilidade ou participação desse projeto

     

  8. Leis criminais
    1. Entende-se como crime qualquer tipo de ofensa ao sistema e a essa constituição.
    2. As punições serão aplicadas pelo Poder Judiciário que é representado pelo ministério da Justiça, através de processo executado em conjunto com o Júri popular e só será levado a decisão, se munido de provas.
    3. Nenhum cidadão poderá ser considerado criminoso sem a apresentação das devidas provas.
    4. O governo poderá e se usará quebra de sigilo de informações em caso de suspeitas, denuncias ou por petição popular.
    5. Os graus de infração e as suas respectivas punições são, em ordem:
      1. De grau levíssimo Advertência em âmbito particular
      2. De grau Leve Advertência publica
      3. De grau médio Perda parcial de direitos
      4. De alto grau Afastamento temporário
      5. Crime gravíssimo Afastamento permanente

    6. As punições serão aplicadas da seguinte forma:
      1. As acusações baseadas em provas deverão passar pelo judiciário que deverá dar chance de defesa ao acusado, e depois por votação do Júri mais o poder Judiciário, apresentará então um veredicto, com a devida justificação do resultado.
      2. O resultado poderá ser revogado diante de apelação do réu, desde que seja baseado em provas.
      3. Quanto ao grau, poderá ser alterado durante o processo, podendo um crime leve se tornar gravíssimo, assim como o contrário também o pode, mas isso só será aceito com justificativa e com aceitação maior que 2/3 dos votos do júri.

    7. Quanto aos crimes e seu respectivos graus
      1. É grau levíssimo crimes de falta de postura, educação e uso irregular da lista
      2. É grau leve a reincidência de crimes levíssimos
      3. É grau médio a reincidência de crime leve
      4. Os graus grave e gravíssimos são o de má fé, conspiração, corrupção, racismo, inatividade e dupla nacionalidade. A determinação dessa pena deverá ser discutida e justificada, sempre se baseando em provas, pelo poder judiciário em conjunto com o júri.
      5. Qualquer outro crime não previsto será analisado e resolvido pelo poder judiciário em conjunto do júri e dos ministérios, com direito a defesa, e sendo logo em seguida adicionado lei referente ao item não previsto.

  9. Quanto ao sistema político
    1. O governo será dividido em três poderes:
      1. EXECUTIVO: Ministérios da Fazenda, Relações Exteriores, Cultura e Educação, População e Ciência e Tecnologia (com os Ministros, candidatos de qualquer facção política, eleitos em votação direta).
      2. LEGISLATIVO: Júri Popular formado por 6 cidadãos, de qualquer facção política, eleitos em votação direta.
      3. JUDICIÁRIO: Ministério da Justiça e Segurança (Desvinculado do Executivo, porém com o mesmo tipo de eleição.)

  10. Sobre a votação
    1. Haverá dois tipos de votação:
      1. Votação de maioria de 2/3, que funcionará da seguinte forma:
        1. Os votantes serão uma parcela da população representando os interesses da nação formada pelos três poderes, frente a isso deverá ser apresentada uma proposta ou acusação e apresentada pelo seu promotor, e determinada pela maioria de 2/3 do total dos votos, caso o resultado seja menor que os dois terços, a proposta, ou acusação, será negada.

      2. Votação direta de maioria, que funcionará da seguinte forma:
        1. Os votantes serão todos os eleitores, incluindo-se os três poderes e frente a isso será apresentado opções, podendo ser candidatos e outros. A opção, ou candidato, será decidido, ou eleito, por maioria, ou seja, deverá deter um numero maior de votos válidos, não havendo segundo turno.

    2. As votações serão usadas da seguinte forma:
      1. Votação de maioria de 2/3 será usada em decisões dentro do executivo, do judiciário e legislativo.

    3. As votações diretas de maioria será usada para eleição de ministros, de integrantes do júri e outras escolhas de menos importância, ou não, como escolha de nomes de ruas, de novas idéias, de novos cargos, de afastamento de cargo publico (impeachment)
    4. Haverá direito de reeleição sem restrições
    5. O tempo de mandato para o ministério será de 12 meses e do júri de 2 meses
    6. O poder judiciário e o ministro da justiça, não pode ser ligado e nem ter participado pelo período de 6 meses a partidos políticos, nem exercer outros cargos públicos. Isso se dá por ser um órgão neutro.

     

  11. Sobre os Partidos Políticos:
    1. Os Partidos Políticos podem ser criados por qualquer cidadão com visto permanente, de acordo com as normas a seguir:
      1. O Partido deve ter um nome e uma sigla diferentes dos demais, sendo que a sigla terá um máximo de 4 (quatro) letras e um mínimo de 2(duas) letras, começando obrigatoriamente pela letra "P", de Partido
      2. O Partido Político deverá ter um número mínimo de 5 pessoas ou 5% da população, o que for maior, no ato de sua criação
      3. O Partido deverá apresentar uma linha ideológica geral no ato de sua criação, e cabe ao Poder Judiciário julgar se esta linha vai de encontro aos princípios desta Constituição. Em caso afirmativo, o Partido não poderá ser criado.
      4. Partidos Políticos só poderão ser criados fora do período eleitoreiro

  12. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  13. Seção I – Disposições Gerais

    Art. 01. A Administração pública seja ela em qualquer nível dentro da União, deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e também ao seguinte:

    I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos avalonianos que preencham os requisitos estabelecidos em lei;

    II – a investidura em cargos públicos depende de aprovação prévia em concurso público através de provas e em livre nomeação dos ministérios;

    III – o prazo de contrato de concursados públicos é de dois anos, prorrogáveis através de uma nova prova;

    IV – Os já concursados têm prioridade sobre cargos para sua ascensão frente aos novos concursados, dando assim seqüência ao plano de carreira;

    V – É garantido ao servidor público o direito a filiação em sindicatos;

    VI – O direito de greve tem um prazo de 1 dia. Acima disso será uma ação inconstitucional.

    VII – As fundações ou empresas públicas somente poderão ser criadas após a aprovação dos ministérios.;

    VIII – As compras feitas para o governo devem ser feitas através de licitação pública com resultados no "Diário Oficial de Avalon".

    IX – A publicidade dos atos, programas, órgãos, serviços e campanhas, devem ter caracter educativo, informativo e de orientação social.

    Seção II – Da Remuneração

    Art. 02. A remuneração dos servidores públicos deve seguir a seguinte forma:

    I – A remuneração geral dos servidores públicos é feita em mesmo percentual e mesma data, dia 10 de janeiro.

    II – A remuneração para os servidores públicos obedece aos critérios estipulados pelo Ministério da fazenda através de uma tabela geral;

    III – Para efeitos de benefícios do Estado tais como afastamento e férias, a remuneração será determinada conforme sua classificação dentro das normas vigentes em lei.

    Seção III – Das Improbilidades Administrativas

    Art. 03. Qualquer reclamação quanto a contratos de fornecimento dentre outros será estudada e disciplinadas conforme as normas previstas em lei.

    Art. 04. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário sendo que:

    I – Automaticamente após a suspensão temporária ou do afastamento por justa causa, o servidor público seja eletivo ou concursado será cortada a sua remuneração.

    Seção IV – Dos Servidores Públicos

    Art. 05. O Estado no âmbito de sua competência reserva direito a plano de carreira para todos os servidores públicos.

    Seção V – Das Regiões

    Art. 06. Os incentivos regionais compreenderão, além de outros na forma de lei:

    I – igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custo e preços de responsabilidade do Poder público.

    II – Juros favorecidos para financiamento de atividades públicas.

    III – isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.

     

  14. DA INTERVENÇÃO PÚBLICA

Seção I – De Intervenções

Art. 07. O Ministério da Fazenda juntamente com o Banco Central de Avalon têm o direito de intervir em administrações públicas (sendo estas eleitas ou Indicadas) nos seguintes casos:

I - Repelir a invasão estrangeira com intenção de especulação.

II – Não cumprimento de pagamentos de empréstimos / financiamentos ao governo federal por partes dos Estados tendo estes cessada as verbas do Estado até o pagamento devido ao Estado acrescido dos juros.

III – Reorganização das finanças dos Estados.

IV – Não prestação de contas devida ao Estado.

Seção II – Da Desobediência

Art. 08. Quanto a desobediência o Estado tem o direito de tomar as seguintes decisões:

I – Dissolução do cargo ou afastamento do responsável legal.

II – Multa e apreensão pelo poder judiciário sobre regimes fixados em lei

 

  1. Comunicação Social e Publicidade
    1. Toda e qualquer propaganda, publicidade ou comunicação comercial ou política a ser veiculada em qualquer meio de comunicação oficial de Avalon (lista de e-mails, mural e afins) deverá passar por aprovação da Secretaria de Publicidade de Avalon.
    2. 14.1.1 Na falta da Secretaria de Publicidade de Avalon, o Poder Judiciário estará encarregado das funções com relação à publicidade.

    3. Somente a Secretaria de Publicidade poderá publicar em lista as propagandas, publicidades e/ou comunicações comerciais ou políticas, sendo considerado crime a veiculação das mesmas por outras pessoas, empresas ou órgãos.
    4. Todos os novos empreendimentos em Avalon terão direito a uma nota oficial e pública de sua inauguração, em lista.
    5. Todos os novos partidos políticos terão o mesmo direito de nota oficial e pública em lista, com a publicação de seus integrantes, plano de governo e etc.
    6. Toda a propaganda política deverá passar por aprovação da Secretaria e somente ela poderá publicá-la.
    7. Cada partido, independente do numero de candidatos e integrantes, terá direito a propaganda política da seguinte forma:
      1. Poderá escolher o dia da publicação da propaganda política
      2. Terá direito, cada partido, a 3 (três) propagandas por semana, mas somente durante o período eleitoreiro e de campanha, que terá inicio 1 mês antes das eleições e terminará dois dias antes da mesma.
      3. Antes desse período de campanha, os partidos terão direito a 2 (duas) notas em lista por mês, que serão unicamente para coletar mais partidários.
    8. O governo de Avalon manterá uma página com todas as empresas de Avalon e seus respectivos links
    9. Publicações periódicas só poderão ser vinculadas em paginas de Internet ou e-mails particulares de assinantes, sendo proibido a vinculação em lista, salvo exceções estudadas e justificadas pela Secretaria de Publicidade.
    10. Propagandas de endereços eletrônicos pessoais, indicações de end. de interesse geral, desde que não seja de empresas micronacionais, serão permitidas em lista, desde que não seja nenhuma forma de corrente ou pedido de votações para concursos, escolhas de personalidades e afins.
  2. Dos novos cidadãos
    1. O novo cidadão deverá responder os questionários de integração e imigração antes de adiquirir o se registro provisório, sem esses questionários o novo cidadão não poderá Ter sua cidadania
    2. Antes de o novo cidadão adiquirir seu visto provisório, será feita investigação, em conjunto com outras nações para determinar se não há caso de dupla nacionalidade.
      1. Será aceito uma declaração do governo da ultima nação em que esse novo cidadão viveu, provando o desligamento com a mesma. Isso só servirá para adiantar o processo de imigração, mas não será ignorada a investigação prévia.
    3. É dever do novo cidadão, responder de boa fé a todos os questionários de imigração e integração, caso contrário será considerado crime de má fé e expulsao imediata do individuo.
    4. O cidadão que se manter ativo durante um mês, terá seu visto analisado pelo ministerio da população, que poderá declarar com justificação, a prorrogação do visto provisório, visto definitivo ou cassação de seus direitos e consequentemente sua expulsão.
      1. No caso de Prorrogação do visto provisório, o ministério voltará a analisar o caso um mês depois, e isso poderá se repetir quantas vezes forem necessárias.
  3. Vistos provisórios e definitivos
    1. O visto provisório é necessário p/ uma adaptação do novo cidadão, durante esse periodo o cidadão não poderá exercer cargos públicos, abrir empresas ou se candidatar a cargos do governo.
    2. O visto definitivo poderá ser dado antes do término do primeiro mês do novo cidadão, desde que analisado e justificado pelo ministério da população
    3. Cidadãos que sairam de Avalon e depois de algum tempo desejarem voltar receberão o visto definitivo sem precisar do provisório antes, mas sua reentrada deverá ser aprovada e justificada pelo ministério da População
  4. Cidadãos expulsos
    1. O cidadão que for expulso por justa causa, não terá direito a se reintegrar na sociedade de Avalon

 

 

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